
Os acidentes de trabalho podem ser reduzidos, e até eliminados se forem adoptadas medidas de protecção adequadas.
No âmbito da Protecção Colectiva, o empregador é obrigado a conceber as instalações, locais e processos de trabalho, de maneira a limitar os riscos possíveis, com a adopção de um plano de protecção colectiva.
Em termos de Protecção Individual, o empregador é obrigado a fornecer a os trabalhadores equipamentos de protecção (EPI'S), com a respectiva informação e formação sobre a correcta utilização dos mesmos.
Os EPI'S que cada trabalhador deve usar, dependem da actividade que desenvolvem, havendo uma diferença entre a utilização permanente ou temporária dos mesmos.