
Ficha aprovada pela Portaria nº 299/2007 de 16 de Março de 2007, passada pelo médico do trabalho de forma, a atestar a aptidão de todos os funcionários para a realização do seu trabalho.


Os acidentes de trabalho podem ser reduzidos, e até eliminados se forem adoptadas medidas de protecção adequadas.
No âmbito da Protecção Colectiva, o empregador é obrigado a conceber as instalações, locais e processos de trabalho, de maneira a limitar os riscos possíveis, com a adopção de um plano de protecção colectiva.
Em termos de Protecção Individual, o empregador é obrigado a fornecer a os trabalhadores equipamentos de protecção (EPI'S), com a respectiva informação e formação sobre a correcta utilização dos mesmos.
Os EPI'S que cada trabalhador deve usar, dependem da actividade que desenvolvem, havendo uma diferença entre a utilização permanente ou temporária dos mesmos.

Deve ser colocada, de acordo com o D.L. 141/95, de 14 de Junho
que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de seguranç
e saúde no trabalho, sinalização essa que deve ser respeitada,
de modo evitar e prevenir situações de acidente.